Condi��es Gerais
Art.º 1 – O Vespa Clube de Lisboa organiza, na Costa Alentejana, o 19.º Iberovespa, nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2015.
Art.º 2 – A participação está aberta a todos os Vespistas, membros ou não de Vespas Clubes nacionais e/ou internacionais, devidamente inscritos no evento.
Art.º 3 – A participação no evento está reservada exclusivamente a veículos da marca Vespa, independentemente do modelo ou idade. Excepcionalmente serão aceites outras scooters (Heinkel, Lambretta, Casal Carina, LML, etc.).
Art.º 4 – O valor da inscrição é de €45 (quarenta e cinco euros) para sócios do Vespa Clube de Lisboa com a quotização atualizada, e €55 (cinquenta e cinco euros) para não sócios, por pessoa e será aceite até 8 de julho de 2015. A organização reserva-se ao direito de limitar as inscrições a 250 participantes.
Art.º 5 – Após 8 de julho de 2015, as inscrições estão sujeitas a disponibilidade e têm um custo de €100 (cem euros) por pessoa.
Todos os pagamentos de inscrições já efectuadas que ocorram depois de 8 de julho de 2015, são considerados neste ponto e têm o mesmo valor de agravamento de 100€ (cem euros) por pessoa.
Todos os pagamentos feitos no local do evento têm um agravamento de 10€ (dez euros) por pessoa.
Art.º 6 – As inscrições, cheques ou comprovativos de pagamento devem ser enviados por correio para o Vespa Clube de Lisboa, Av. Infante Santo, nº63 R/C Dto., 1350-177 LISBOA, Portugal; por fax através do número (+351) 21 396 81 31 ou ainda por e-mail para [email protected].
Os pagamentos devem ser efectuados através do BPI, NIB: 0010 0000 42056740001 52, designação IberoVespa 2009, BIC/SWIFT: BBPIPTPL, IBAN: PT50 0010 0000 4205 6740 0015 2, ou por cheque à ordem de Vespa Clube de Lisboa (cheques estrangeiros sofrem agravamento de taxas bancárias), enviado para o Vespa Clube de Lisboa, Av. Infante Santo, nº63 R/C Dto., 1350-177 LISBOA, Portugal, no valor descrito no Art.º 4 (salvo quando alvo de penalizações, previstas no art.º 5).
Art.º 7 – O registo só ficará completo/confirmado após o pagamento efectuado com sucesso.
Art.º 8 – Cada participante deverá ter uma cópia do comprovativo de pagamento, caso seja necessário confirmar alguma informação com a organização do evento.
Art.º 9 – O secretariado estará aberto nos períodos compreendidos entre as 14.00h e as 19.00h, do dia 10 de julho e das 09.00h e as 12.00h do dia 11 de julho.
Art.º 10 – No acto de levantamento da inscrição, a cada participante será atribuído um número por ordem de inscrição, ser-lhe-á fornecida uma pulseira personalizada que é de uso obrigatório para ter acesso aos recintos utilizados durante o evento.
Art.º 11 – Cada inscrito terá obrigatoriamente que colocar uma pulseira no pulso (referida no art.º 10, do presente regulamento) que lhe faculta a entrada nos diversos espaços do evento.
Art.º 12 – Os veículos participantes deverão encontrar-se devidamente segurados, segundo a lei em vigor em Portugal.
Art.º 13 – Os participantes devem respeitar e reger-se pelo regulamento deste evento e pelo Código da Estrada em vigor em Portugal.
Art.º 14 – Todos os participantes serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam causar ou lhes sejam causados, antes, durante ou depois do evento.
A organização rejeita qualquer responsabilidade penal ou civil por algum acidente dado, prejuízo ou contratempo que possa ser causado antes, durante ou depois do evento, pelos e aos seus participantes.
Art.º 15 – Os participantes devem adoptar uma conduta digna e apropriada ao evento e aos espaços em que se realiza, respeitando o ambiente, o parque natural e o código da estrada e actuando sempre de acordo com as indicações dadas pela organização.
Art.º 16 – Caso a organização entenda que a conduta dos participantes ou grupos de participantes não seja digna e apropriada, ser-lhes-á retirada a pulseira identificativa, não permitindo assim a continuidade da participação no evento, não havendo lugar a qualquer reembolso.
Art.º 17 – O valor da inscrição não está sujeito a qualquer devolução.
Art.º 18 – A organização reserva-se o direito de alterar a programação do 19º Iberovespa 2015, sem aviso prévio sempre que as condições o exijam.
Art.º 19 – Todas as alterações a este regulamento serão oportunamente comunicados aos participantes, através da afixação em local visível, junto ao secretariado do evento.
Art.º 20 – Todos os casos omissos e dúvidas de interpretação deste regulamento, serão pontualmente resolvidos pela organização.
Art.º 21 – Através da inscrição no 19º Iberovespa 2015, cada participante declara ter conhecimento integral deste regulamento, aceitando-o e concordando com todos os artigos que o compõem. |